- 1 -A vacatura do cargo de primeiro-secretário por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a dissolução da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal e a realização de novo ato eleitoral.
- 2 -A vacatura do cargo de secretário da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a realização de um novo ato eleitoral limitado à eleição de um novo membro.
- 3 -Os membros eleitos na sequência de dissolução da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal ou de vacatura do cargo de secretário completam os mandatos antes iniciados na decorrência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos municípios.
- 4 -Os atos eleitorais previstos nos n.os 1 e 2 realizam-se de acordo com as disposições dos artigos 74.º e 94.º, com as devidas adaptações.
Artigo 103.º — Vacatura
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013