- 1 -Os estatutos das associações de autarquias locais de fins específicos devem especificar:
- a)A denominação, incluindo a menção «Associação de Municípios» ou «Associação de Freguesias», consoante os casos, a sede e a composição;
- b)Os fins da associação;
- c)Os bens, os serviços e os demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas atribuições;
- d)As competências dos seus órgãos;
- e)A estrutura orgânica e o modo de designação e funcionamento dos seus órgãos;
- f)A duração, quando a associação de municípios de fins específicos não se constitua por tempo indeterminado.
- 2 -Os estatutos devem especificar ainda os direitos e obrigações dos municípios associados, as condições das suas saída e exclusão e da admissão de novos municípios, bem como os termos da extinção da associação e da consequente divisão do seu património.
- 3 -A modificação de estatutos obedece às mesmas regras da sua aprovação originária.
Artigo 109.º — Estatutos
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013