As associações de autarquias locais de fins específicos regem-se pelo disposto na presente lei e na demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos internos, estando nomeadamente sujeitas, quaisquer que sejam as particularidades dos seus estatutos e do seu regime de gestão:
- a)Aos princípios constitucionais de direito administrativo;
- b)Aos princípios gerais da atividade administrativa;
- c)Ao Código do Procedimento Administrativo;
- d)Ao Código dos Contratos Públicos;
- e)Às leis do contencioso administrativo;
- f)À lei de organização e processo do Tribunal de Contas e ao regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças;
- g)Ao regime jurídico da administração financeira e patrimonial do Estado;
- h)Ao regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos de cargos públicos e dos trabalhadores em funções públicas, incluindo as incompatibilidades previstas nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;
- i)Aos princípios da publicidade, da concorrência e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal e ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;
- j)Ao regime da realização das despesas públicas;
- k)Ao regime da responsabilidade civil do Estado e das demais entidades públicas.