- 1 -A delegação de competências concretiza-se através da celebração de contratos interadministrativos, sob pena de nulidade.
- 2 -À negociação, celebração e execução dos contratos é aplicável o disposto na presente lei e, subsidiariamente, o Código dos Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 120.º — Contrato
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013