- 1 -No respeito pela intangibilidade das atribuições estaduais, o Estado concretiza a delegação de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais.
- 2 -As competências delegáveis são as previstas em lei.
Artigo 124.º — Intangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências
Vigente desde: 12/09/2013
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