Artigo 135.º
Igualdade e não discriminação
Redação registada como em vigor em 12/09/2013.
Esta redação foi substituída em 31/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Na concretização da delegação de competências, e no respeito pelos princípios da igualdade e da não discriminação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 121.º, os municípios consideram, designadamente, critérios relacionados com a caraterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias abrangidas pela respetiva circunscrição territorial.
- 2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 115.º