Artigo 23.º
Atribuições do município
Redação registada como em vigor em 12/09/2013.
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- 1 -Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
- 2 -Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Energia;
- c)Transportes e comunicações;
- d)Educação;
- e)Património, cultura e ciência;
- f)Tempos livres e desporto;
- g)Saúde;
- h)Ação social;
- i)Habitação;
- j)Proteção civil;
- k)Ambiente e saneamento básico;
- l)Defesa do consumidor;
- m)Promoção do desenvolvimento;
- n)Ordenamento do território e urbanismo;
- o)Polícia municipal;
- p)Cooperação externa.