Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
Artigo 52.º — Período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013