Artigo 66.º
Identificação
Redação registada como em vigor em 24/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As áreas metropolitanas são as indicadas no anexo ii e assumem as designações dele constantes.
- 2 -(Revogado.)
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Redação registada como em vigor em 24/12/2022.
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