- 1 -As áreas metropolitanas são as indicadas no anexo ii e assumem as designações dele constantes.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 66.º — Identificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2022
Lei n.º 24-A/2022 - 1.ª Série(23/12/2022)
Original