Artigo 66.º
Identificação
Redação registada como em vigor em 12/09/2013.
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- 1 -As áreas metropolitanas são as indicadas no anexo ii e assumem as designações dele constantes.
- 2 -As comunidades intermunicipais são as livremente instituídas pelos municípios integrantes das áreas geográficas definidas no anexo ii e assumem as designações dele constantes.