- 1 -O conselho metropolitano é o órgão deliberativo da área metropolitana.
- 2 -O conselho metropolitano é constituído pelos presidentes das câmaras municipais dos municípios que integram a área metropolitana.
- 3 -O conselho metropolitano tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos por aquele, de entre os seus membros.
- 4 -Ao exercício de funções no conselho metropolitano não corresponde qualquer remuneração, sem prejuízo das ajudas de custo devidas nos termos da lei.
Artigo 69.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013