Compete ao presidente do conselho metropolitano:
- a)Representar em juízo a área metropolitana;
- b)Assegurar a representação institucional da área metropolitana;
- c)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- d)Dirigir os trabalhos do conselho metropolitano;
- e)Conferir posse aos membros da comissão executiva metropolitana;
- f)Dar início ao processo de formação da comissão executiva metropolitana;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.