- 1 -A comissão executiva metropolitana tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -As reuniões da comissão executiva metropolitana não são públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão executiva metropolitana deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse metropolitano, designadamente através da marcação de datas para esse efeito.
- 4 -As atas das reuniões da comissão executiva metropolitana são obrigatoriamente publicitadas no sítio da Internet da área metropolitana.
Artigo 75.º — Reuniões
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013