- 1 -O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da área metropolitana.
- 2 -O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.
- 3 -Compete ao conselho metropolitano deliberar sobre a composição em concreto do conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano.
Artigo 78.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 12/09/2013
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