- 1 -Os auditores referidos no artigo 7.º têm o direito de obter, a qualquer momento, o livre acesso, a retificação e a eliminação dos respetivos dados pessoais, nomeadamente quando considerem que os mesmos estão incompletos ou inexatos.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior apenas podem ser conservados durante o período inicial de cinco anos ou durante o período da sua renovação, se a esta houver lugar, de forma a permitir a identificação dos titulares do reconhecimento e registo.
Artigo 10.º — Acesso, retificação e conservação de dados pessoais
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