- 1 -A DGEG divulga no balcão único eletrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e no seu sítio na Internet, a lista atualizada das pessoas reconhecidas e registadas nos termos da presente lei, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do reconhecimento e registo ou da última renovação.
- 2 -A informação divulgada nos termos do número anterior não pode ser indexada a motores de pesquisa da Internet.
Artigo 7.º — Listagem de auditores
Vigente desde: 28/07/2015
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Em vigor desde 28/07/2015