A presente lei estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais integrados no setor cooperativo e social dos meios de produção, referido na alínea b) do n.º 4 do artigo 82.º da Constituição.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017