- 1 -Em proveito de baldios e de outros imóveis comunitários podem ser constituídas servidões de passagem, de aqueduto e outras, nos termos previstos na lei.
- 2 -Podem ser constituídas servidões sobre baldios, nos termos da lei, em proveito de prédios particulares e públicos e de serviços públicos, estando sujeitos às demais restrições de utilidade pública previstas na lei, e nos mesmos termos a que estão sujeitos os prédios particulares.
Artigo 5.º — Servidões
Vigente desde: 17/08/2017
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