- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.
- 2 -A vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas previsto na presente lei pode ser prorrogada por decreto-lei.
Aprovada em 16 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113764099
Artigo 18.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 27/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020