- 1 -Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até quinze dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até setenta e duas horas antes da emissão do programa.
- 2 -No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até quarenta e oito horas antes da emissão.
ARTIGO 20.º — (Reserva de tempo de antena)
Vigente desde: 29/11/1979
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Em vigor desde 29/11/1979