Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acordos entre municípios e respetivos credores que visam o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 14.º — Acordos de regularização de dívidas municipais
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014