As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, de 17 de dezembro, que altera as Diretivas n.os 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro, e 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e, em especial, a Maiote.
Artigo 28.º — Transposição da Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, de 17 de dezembro
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014