O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Instituto Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), no âmbito do processo de reorganização das participações públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as participações sociais que detêm na PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.
Artigo 8.º — Transferência de participações sociais
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014