O artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.