- 1 -Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação e à regulamentação de uma linha de apoio à tesouraria destinada a providenciar crédito a micro e pequenas empresas, dotada de um montante até 750 000 000 (euro).
- 2 -O reembolso do financiamento tem um prazo máximo de 10 anos, com 18 meses de carência de capital.
- 3 -São abrangidas pela linha de apoio à tesouraria referida no n.º 1 as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos, e que se comprometam a não reduzir, durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, o número de postos de trabalho que apresentavam em 1 de outubro de 2020.
- 4 -O procedimento de concessão da linha de apoio à tesouraria é concretizado mediante simples requerimento.
Artigo 185.º — Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020