- 1 -Em 2021, é criado um conjunto de instrumentos específicos para os detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, designadamente:
- a)Apoio à criação de organizações de produtores multiprodutos, no âmbito do PDR 2020, no valor de 500 000 (euro);
- b)Apoio ao investimento realizado em pequenas explorações agrícolas, incluindo em eficiência energética, no âmbito dos Grupos de Ação Local, no valor de 3 000 000 (euro);
- c)Majoração da bonificação dos juros da linha de crédito de curto prazo, criada pelo Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, com um plafond máximo de 5000 (euro) por ano;
- d)Desenvolvimento de apoio e aconselhamento técnico no primeiro trimestre de 2021, com suporte da estrutura das direções regionais de agricultura e pescas, através dos seus locais de atendimento;
- e)Criação de roteiros temáticos para desenvolvimento de competências e transferência de conhecimento, no âmbito da Rede Rural Nacional;
- f)Reforço da majoração para 70 % nos seguros agrícolas no âmbito PDR 2020.
- 2 -Adicionalmente, é dada uma discriminação positiva quanto aos critérios de seleção:
- a)No apoio aos investimentos que potenciem a eficiência energética no âmbito do PDR 2020;
- b)No âmbito do programa VITIS (Regime de apoio à restruturação e reconversão da vinha).
Artigo 223.º — Reforço dos apoios à agricultura familiar
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020