- 1 -Em 2021, o Governo adota as medidas necessárias ao alargamento da gratuitidade da entrada em todos os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central, aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em território nacional.
- 2 -É garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para as entidades previstas no número anterior.
Artigo 254.º — Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais aos domingos e feriados
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020