- 1 -É prorrogado, até ao final do presente ano letivo, o prazo para a entrega e apresentação de teses ou dissertações nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor nas instituições de ensino superior públicas.
- 2 -O adiamento da entrega de teses não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos.
Artigo 259.º — Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020