- 1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
- 2 -Em 2021, o montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 31 225 005 (euro).
- 3 -A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
- a)Do FEF;
- b)De participação variável do IRS;
- c)Da participação na receita do IVA;
- d)Da derrama de IRC;
- e)Do IMI.
- 4 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
- 5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
(ver documento original)
- 6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
- 7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 304.º — Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020