- 1 -No primeiro semestre de 2021, o Governo realiza um estudo de diagnóstico e avaliação energética às escolas básicas do 2.º e 3.º ciclos e secundárias.
- 2 -No seguimento do estudo referido no número anterior, o Governo, sempre que não seja possível no imediato uma intervenção de fundo, procede à substituição dos atuais sistemas energéticos, nomeadamente de iluminação e aquecimento ambiental e de águas balneares, por outros mais sustentáveis e menos dispendiosos para as escolas.
- 3 -A intervenção referida no número anterior é objeto de financiamento através do PRR.
Artigo 311.º — Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020