- 1 -O Governo fica autorizado a transferir para a APA, I. P., uma verba de até 50 000 (euro) para a promoção e financiamento de projetos no sentido de proteger as reservas naturais dos impactos da poluição luminosa no ambiente.
- 2 -Os projetos são da responsabilidade da APA, I. P., e do ICNF, I. P.
- 3 -Os projetos incidem, sobretudo, no impacto que os diversos tipos de iluminação e a sua aplicação concreta nas cidades próximas das reservas naturais têm nos ecossistemas, particularmente para animais noctívagos, e na biodiversidade.
Artigo 312.º — Projetos sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020