- 1 -Em 2021, o Governo cria e aprova o regime jurídico do provedor do animal.
- 2 -O provedor do animal deve constituir-se enquanto órgão unipessoal, autónomo, desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais.
Artigo 346.º — Provedor do animal
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020