- 1 -Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
- 2 -No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
- 3 -Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.
Artigo 39.º — Funcionários judiciais
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020