- 1 -Em 2021, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser implementado um projeto-piloto de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança.
Artigo 40.º — Serviços partilhados das forças e serviços de segurança
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020