- 1 -São criadas vagas para admissão, até ao final do primeiro trimestre de 2021, de 150 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional.
- 2 -O provimento das vagas previstas no presente artigo efetua-se mediante recrutamento e integração na respetiva carreira.
Artigo 44.º — Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020