A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.
Artigo 2.º — Enquadramento estratégico
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020