A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 3 de outubro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 28 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.