- 1 -O presente decreto-lei estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI).
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017