- 1 -O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -A coordenação e atualização contínua do planeamento distrital cabe aos respetivos responsáveis regionais pela área das florestas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 17/08/2017
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