Artigo 7.º
Contraordenação
Redação registada como em vigor em 02/09/2019.
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A violação do disposto no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 3.º da presente lei constitui contraordenação ambiental punível com coima, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.