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Artigo 9.ºProduto das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2021

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2021

Decreto-Lei n.º 78/2021 - 1.ª Série(24/09/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/09/2019 a 31/10/2021

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