A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto das Ordem dos Biólogos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, que transforma a APB - Associação Portuguesa de Biólogos, associação de direito privado, em Ordem dos Biólogos, associação de direito público, e aprova o respetivo Estatuto, alterado pela Lei n.º 159/2015, de 18 de setembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023