São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Biólogos:
- a)A epígrafe da secção iv do capítulo iv passa a designar-se «Conselho deontológico»;
- b)É aditada ao capítulo iv a secção vii, com a epígrafe «Provedor dos destinatários dos serviços», que integra o artigo 46.º-A;
- c)É aditada ao capítulo iv a secção viii, com a epígrafe «Conselho de supervisão», que integra os artigos 46.º-B a 46.º-E;
- d)As secções vii, viii, ix e x do capítulo iv são renumeradas, respetivamente, como secções ix, x, xi e xii;
- e)A epígrafe do capítulo ix passa a designar-se «Disposições complementares».