Autoriza o Governo a legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular (Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho)
Objecto
É concedida autorização legislativa ao Governo para legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular que satisfaz necessidades permanentes dos serviços, com subordinação hierárquica e horário completo, e foi abrangido pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo o pessoal em idênticas situações que foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido, através de processo de selecção já em curso naquela data, bem como aquele cuja relação laboral foi constituída antes da entrada em vigor daquele diploma.
Sentido
O sentido fundamental da legislação a elaborar é o seguinte:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.