O sentido fundamental da legislação a elaborar é o seguinte:
- a)Promover a integração dos trabalhadores em situação irregular no quadro de pessoal dos respectivos serviços através de um processo de selecção em que aqueles são os candidatos únicos e obrigatórios;
- b)Realizar a abertura obrigatória de concursos para integração do pessoal, até Setembro do ano em curso, para os que tenham completado três anos de serviço até 30 de Abril de 1997, e, sucessivamente, durante os meses de Novembro de 1997, Fevereiro, Maio, Setembro e Dezembro de 1998 e Janeiro de 1999, para o pessoal que entretanto vá completando idêntico período;
- c)Promover a candidatura dos trabalhadores aos concursos abertos à medida que forem completando três anos de serviço;
- d)Simplificar as formalidades do processo de selecção;
- e)Promover a integração do pessoal aprovado no escalão 1 das categorias de ingresso das carreiras que correspondam, ou mais se aproximem, das funções efectivamente desempenhadas;
- f)Dispensar as habilitações literárias nos casos de carreiras do grupo operário, auxiliar e trabalhador agrícola em que se exija a escolaridade obrigatória, sempre que a incapacidade para a aquisição das habilitações não prejudique a capacidade de trabalho nas respectivas funções;
- g)Permitir a contagem do tempo de serviço prestado em situação irregular para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência;
- h)Permitir a dispensa do estágio de ingresso nas carreiras.