- 1 -Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:
- a)...
- b)Violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direcção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, à marcha atrás em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, ao limite de velocidade ou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 291.º — Condução perigosa de veículo rodoviário
Vigente desde: 13/07/2001
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Em vigor desde 13/07/2001