- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a CAAJ em atos de qualquer natureza;
- b)Convocar o órgão de gestão e presidir às suas reuniões, tendo voto de qualidade, em caso de empate;
- c)Convocar o conselho consultivo e presidir às suas reuniões;
- d)Dirigir superiormente todas as atividades e serviços da CAAJ e assegurar o seu adequado funcionamento;
- e)Tomar as resoluções e praticar os atos que, dependendo de deliberação do órgão de gestão, não possam, pela sua natureza e urgência, aguardar a reunião desse órgão.
- 2 -As resoluções e os atos referidos na alínea e) do número anterior devem ser submetidos a ratificação do órgão de gestão na reunião seguinte.
- 3 -As competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 podem ser delegadas num dos vogais do órgão de gestão.
Artigo 11.º — Competências do presidente
Vigente desde: 21/11/2013
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Em vigor desde 21/11/2013