- 1 -Incumbe à comissão de fiscalização promover a fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, bem como do cumprimento por parte destes das regras legais, regulamentares, deontológicas e éticas a que estão sujeitos, sendo a sua organização e funcionamento regulados pelo regulamento interno previsto no artigo 16.º
- 2 -Compete, nomeadamente, à comissão referida no número anterior:
- a)Propor, anualmente, ao órgão de gestão um plano de atuação relativo à fiscalização dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ e, após aprovação do mesmo por este órgão, promover a sua execução;
- b)Propor ao órgão de gestão a definição dos deveres de reporte de informação dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, bem como os critérios a observar na sua fiscalização;
- c)Planear e realizar ações de fiscalização, presenciais ou à distância, da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- d)Planear e realizar auditorias financeiras da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- e)Elaborar relatórios sobre as ações de fiscalização e auditorias realizadas;
- f)Informar a comissão de disciplina sobre a eventual existência de indícios de infrações disciplinares ou contraordenacionais detetadas no exercício das suas competências;
- g)Reportar à comissão de disciplina a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares;
- h)Promover ações de informação sobre boas práticas a adotar pelos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- i)Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da CAAJ sobre o exercício das suas competências;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão.
- 3 -A comissão de fiscalização exerce as suas competências de forma independente.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 21/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2013