- 1 -A atividade dos órgãos e colaboradores da CAAJ fica sujeita à jurisdição administrativa.
- 2 -Das sanções disciplinares e das contraordenações aplicadas pela CAAJ aos auxiliares da justiça cabe recurso para os tribunais administrativos competentes, a instaurar no prazo de 20 dias contados da data de notificação da decisão que as aplica.
- 3 -A CAAJ está sujeita a tutela inspetiva do membro do Governo responsável pela área da justiça, com faculdade de delegação nos órgãos inspetivos do Ministério da Justiça.
Artigo 8.º — Controlo jurisdicional e administrativo
Vigente desde: 21/11/2013
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Em vigor desde 21/11/2013